LEI Nº 1.985, DE 14 DE MARÇO DE 1990

 

Dispõe sobre doação de materiais, equipamentos e veículos ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Mesa da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a promover a doação de materiais, equipamentos e veículo considerados inservíveis e em estado de sucata, ao Fundo Social de solidariedade do Município de Caieiras.

 

Art. 2º  Os objetos de que trata o artigo anterior, serão avaliados pela Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Caieiras, que elaborará relação para doação, em atendimento ao artigo 63, item II, letra "a", do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969.

 

Art. 3º  Fica autorizada a desmobilização dos itens objetos desta doação, desvinculando-os do patrimônio da Câmara Municipal de Caieiras.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de março de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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