LEI Nº 1.987, DE 22 DE MARÇO DE 1990

 

Dispõe sobre instalação de Posto de Vendas de Passes Escolares, da Empresa Viação Francorrochense Ltda., no Município de Caieiras.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a determinar a empresa concessionária do transporte coletivo de Caieiras, Viação Francorrochense Ltda., que a mesma instale e mantenha um posto de vendas de passes escolares em nosso Município, com valor fixado na clausula décima, § 3º, do contrato de concessão para exploração do serviço de transporte coletivo, celebrado com o Município.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de março de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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