LEI Nº 1.989, DE 22 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre majoração de vencimentos e proventos e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de salários, para o mês de março de 1990, a todos os servidores da municipalidade, de 73% (setenta e três por cento).
Art. 2º O reajuste mencionado no artigo 1º Será extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a arredondar para mais ou para menos, as frações de centavos verifica das no cálculo do valor em decorrência da majoração determinada por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1990.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de março de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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