LEI Nº 1.990, DE 22 DE MARÇO DE 1990

 

Dispõe sobre autorização para Transporte de Pessoas com Peruas de Lotação.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder autorização para o funcionamento do serviço de transporte de pessoas através de peruas de lotação para suprir deficiências nos serviços municipais de transportes coletivos.

 

Art. 2º  O preço da tarifa do transporte de que trata o artigo anterior será fixado mediante Decreto do Poder Executivo, bem como as linhas, os itinerários e os horários de desse tipo de transporte coletivo.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de março de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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