LEI Nº 1.993, DE 03 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre prorrogação do prazo do vencimento do I.P.T.U., concessão de descontos e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o vencimento da cota única, bem como do pagamento da primeira parcela do I.P.T.U, bem como pagamento da primeira parcela do I.P.T.U para o dia 10 de abril de 1990.
Art. 2º Os valores a serem cobrados na data do vencimento acima terão como índice a BTN do mês de março de 1990.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos nos Impostos Predial e Territorial Urbano do exercício de 1990.
Art. 4º O desconto que será variável em cada caso, obedecera critério rigoroso do Chefe do Executivo.
Art. 5º A toda concessão de desconto, devera esta ser precedida de estudo social pelo Departamento Competente da Prefeitura.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de abril de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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