LEI Nº 1.995, DE 25 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre criação da Casa do Menor do Município de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Casa do Menor do Município de Caieiras, destinada ao recolhimento, abrigo, orientação e guarda dos menores carentes.
Art. 2º Os Estatutos, os recursos para sua implantação e manutenção, bem como a destinação de pessoal qualificado para o pleno funcionamento da Casa do Menor, serão objeto de estudos e providências do Poder Executivo ou do Departamento ou Seção a ser designado pelo Senhor Prefeito Municipal, mediante Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou mediante abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de abril de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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