LEI Nº 1.998, DE 21 DE MAIO DE 1990

 

Dispõe sobre normas às empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte coletivo do Município.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  As empresas concessionárias ou permissionárias dos serviços de transportes coletivos do Município são obrigadas a cadastrar junto a Prefeitura todos os veículos da frota de ônibus que circulam nas linhas dentro do Município.

 

Art. 2º  O itinerário dos ônibus das empresas concessionárias ou permissionárias dos serviços de transportes coletivos do Município, deverá ser rigorosamente obedecido, não podendo ser alterado sem prévia autorização da Prefeitura.

 

Art. 3º  As empresas concessionárias ou permissionárias dos serviços de transportes coletivos do Município deverão ter os horários de partida nos pontos iniciais e finais de cada linha através de fixação de tabuletas na parte superior do poste de ponto, bem como deverão ter o itinerário das linhas fixados mediante tabuletas na porta traseira dos coletivos.

 

Art. 4º  O valor da tarifa a ser cobrada, deverá obrigatoriamente ser afixado ao lado do Cobrador e no para-brisa dianteiro do ônibus, para conhecimento dos usuários.

 

Art. 5º  O não cumprimento desta Lei por parte das empresas concessionárias ou permissionárias de transportes coletivos, acarretará em multa de 500 BTN's Fiscal no dia do recolhimento da mesma aos cofres da Prefeitura.

 

§ 1º  O não pagamento da multa dentro do exercício financeiro implicará em débito inscrito em dívida ativa para abertura do processo de execução fiscal.

 

§ 2º  No caso de extinção da BTN fiscal, prevalecerá o novo índice de correção inflacionária, fixado pelo governo federal. 

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de maio de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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