LEI Nº 1.999, DE 23 DE MAIO DE 1990

 

Dispõe sobre construção de muro de arrimo, captação de águas pluviais, arquibancadas e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a construir junto ao imóvel de propriedade desta municipalidade, situado à Rua São João, cedido em comodato ao Esporte Clube São Francisco, através de Contrato de Comodato, firmado aos 03 de outubro de 1982, pelo prazo de 30 (trinta) anos, conforme autorização estampada na Lei Municipal nº 1.473, de 03 de setembro de 1982, as seguintes benfeitorias:

 

a) Construção de Muro de arrimo, nos fundos da arquibancada;

 

b) Sistema de captação de águas pluviais daquele local; e

 

c) Construção de Arquibancada junto ao Campo de Futebol.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de maio de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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