LEI Nº 2.001, DE 23 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre autoriza ajuda ao Poder Judiciário da Comarca de Franco da Rocha.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Poder Judiciário da comarca de Franco da Rocha, 200 (duzentos) litros de gasolina mensais, destinado ao abastecimento da viatura oficial.
Parágrafo único. O abastecimento se dará no paço municipal, e o controle será efetuado pelo Gabinete do Prefeito, mediante procedimento interno.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de maio de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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