LEI Nº 2.002, DE 23 DE MAIO DE 1990

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica concedido um reajuste sobre nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras, para o mês de maio de 1.990, extensivo aos inativos, sobre a Tabela de Referências e vencimentos, constante da Lei nº 1.997 de 03.05.1990, no valor de 25% (vinte e cinco por cento), que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  Fica o setor de contabilidade desta Câmara autorizado a arredondar para mais ou para menos as frações de centavos, verificadas no cálculo do valor, em decorrência do reajuste, determinado por esta Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1990.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de maio de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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