LEI Nº 202, DE 17 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a construção da CASA PAROQUIAL DE CAIEIRAS.
Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1962.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 1963.
EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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