LEI Nº 2.003, DE 23 DE MAIO DE 1990

 

Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal de Caieiras, para receber área em doação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, área de 11.895,05 (onze mil, oitocentos e noventa e cinco metro quadrados, e cinco decímetros), correspondente ao lote multifamiliar nº 01 do loteamento denominado NOVA CAIEIRAS – ETAPA III – de propriedade da Campanha de Melhoramentos de São Paulo – Urbanização – L.T.D.A., com a seguinte descrição:

 

OBJETO: Descrição perimétrica da área.

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua João Antônio Ruiz, área multifamiliar -1 Nova Caieiras – Etapa III, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

PROPRIETÁRIO: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO – URBANIZAÇÃO – LTDA.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa num ponto localizado na lateral da Rua João Antônio Ruiz, divisa dom o lote 1, da Quadra N3. Daí segue em reta pela lateral da Rua João Antônio Ruiz, com distância de 54,00m. Daí segue em curva à esquerda com um desenvolvimento de 35,00m. Daí segue em reta com distância de 40,00m. Daí segue em curva à direita com um desenvolvimento de 25,50m. Daí segue em reta com a distância de 43,50m. Daí segue em curva à direita com um desenvolvimento de 18,00m, confrontando até este alinhamento com a Rua João Antônio Ruiz. Daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 55,50m, confrontando com a área multifamiliar -3. Daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 68,40m, confrontando com os lotes 6, 5, 4, 3, 2 e 1 da quadra M3, e parte do sistema de lazer. Daí deflete à esquerda em reta com distância de 63,54m, confrontando com a parte do sistema de lazer e os lotes 13, 12, 11, 10 e 9 da Quadra N3. Daí segue em curva à esquerda com um desenvolvimento de 29,73m., confrontando com os lotes 8,7 e parte do lote 6 da Quadra N3. Daí segue em curva à direita com um desenvolvimento de 19,86m, confrontando com a parte do lote 06 e os lotes 5, 4, 3, 2 e 1 da Quadra N3 até o ponto inicial dessa descrição perimétrica.

 

Art. 2º  A área descrita no Artigo anterior, terá seu uso definido pelo Poder Executivo, de acordo com o interesse público. 

 

Art. 3º  As despesas cartorárias decorrentes da presente Lei correrão à conta da donatária.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de maio de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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