LEI Nº 2.006, DE 22 DE JUNHO DE 1990

 

Dispõe sobre fixa a tarifa de transporte coletivo e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a tarifa do serviço de transporte coletivo fixada em CR$ 18,00 (dezoito cruzeiros) para as linhas municipais. 

 

Parágrafo único.  Fica determinada a venda de passe mensal, entre o dia 02 e 07 de cada mês, nos locais indicados pela Prefeitura Municipal, no valor unitário de CR$ 14,40 (Quatorze Cruzeiros e quarenta centavos).

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de junho de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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