LEI Nº 2.012, DE 09 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedente do Tesouro do Estado:
II – Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convenio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste Artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s).
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à pavimentação de vias urbanas.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier assumir no referido convenio correrão por conta de verbas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de julho de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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