LEI Nº 2.013, DE 09 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a celebrar Convênio com o SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, visando o desenvolvimento de programas de iniciação profissional do menor em ocupações do setor secundário.
Art. 2º As condições dos programas de iniciação profissional autorizados por esta Lei, estarão estabelecidos no Convênio a ser assinado entre as partes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de julho de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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