LEI Nº 2.016, DE 23 DE JULHO DE 1990

 

Dispõe sobre: acrescenta zud-18 como perímetro da zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica acrescido ao Artigo 1º do Decreto nº 1813, de 20 de agosto de 1980, a ZUD-18, com a seguinte descrição: 

 

OBJETO: Descrição perimétrica de área para fins de transformação em Zona de Uso Diversificado (ZUD).

 

SITUAÇÃO: Localiza-se a Rua Casemiro de Abreu e Rua Fagundes Varela, lote 05, Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 2.439,10 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Lote 05 - 2.439,10 m, começa no marco 0, localizado na lateral da Rua Casemiro de Abreu, divisa com o lote A5B. Daí segue em reta pela lateral da citada rua com rumo de 86º49‘01"SE e distância de 5,40 m, até o marco P. Daí deflete a direita com rumo de 18º38'32" SE e segue em reta com distância de 34,15m, confrontando com o lote 01, até o marco S. Daí deflete à esquerda, com o rumo de 76º44'22" NE e segue em reta com distância de 26,52m, confrontando com os lotes 1 e 4 respectivamente até o marco F, localizado na lateral da Rua Fagundes Varela. Daí deflete à direita com rumo de 25º41'49"SE e segue em reta com distância de 35,42m, confrontando com a Rua Fagundes Varela e Antônio Martins da Silva, até o marco G. Daí deflete à direita com rumo de 63º37'34“ SW e segue em reta com distância de 53,60 m, confrontando com Martinho Luvas Barbosa, Ivo Roselei, Aparecido Peres, Saul Bueno e Benedito Oliveira Neves, até o marco H. Daí deflete à esquerda com rumo de 63º34'06" SW e segue em reta com distância de 3,84m, confrontando com Benedito Oliveira Neves, até o marco I. Daí deflete à direita com rumo de 38º42'48"NW e segue em reta com distância de 13,37m, confrontando com Luzia Carmem Ribeiro, até o marco J. Daí deflete a direita com rumo de 63º28'38" NE e segue em reta com distância de 6,16m, até o marco M3. Daí deflete a esquerda com rumo de 19º43'30"NW e segue em reta com distância de 30,58 m, até o marco M2, confronta do marco J até o marco M2 com o lote A01 de propriedade de Maximino de Jesus. Do marco M2, deflete a direita com rumo de 72º11'09" NE e segue em reta com distância de 19,76 m, até o marco N. Daí deflete à esquerda com rumo de 18º38'32" NW e segue em reta com distância de 36,03 m, até o marco 0, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 2.439,10 ma. Confronta desde o marco M2 até o marco 0 com lote ASB.

 

Art. 2º  A caracterização de Zona de Uso diversificado (ZUD) está inserida na Lei Estadual nº 1817, de 27 de outubro de 1978.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de julho de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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