LEI Nº 2.017, DE 23 DE JULHO DE 1990

 

Dispõe sobre: Realização de Convênio com a empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A – EMPLASA.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Convênio com a Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A – EMPLASA, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de julho de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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