LEI Nº 2.018, DE 23 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura do Município de Caieiras, a receber área em doação, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receberem doação, área de 1.555,56m² (um mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis centímetros), para regularização da abertura do prolongamento da Rua Thomaz Parizotto, na divisa com o loteamento Vila dos Pinheiros, neste Município, de propriedade do espólio de Sebastião de Souza Neto e Enestor Pinto, com a seguinte descrição: "Com frente para a Rua Thomaz Parizotto, onde mede 14,26m. Do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 104,12m em dois segmentos de reta, sendo um de 58,74m e outro de 45,38 m, confrontando com a Área A1. Do lado esquerdo mede 113,61m, em três segmentos de reta, sendo um de 46,73m, outro de 12,23 m e outro de 54,65m, confrontando nos dois primeiros segmentos com a Área A3, e no outro segmento com JOSÉ DE ABREU. Nos fundos mede 19,65 m e confronta com a Área A2.
Art. 2º A área descrita no Artigo anterior, destina-se a regularização do prolongamento da Rua Thomaz Parizotto, Conforme croqui anexo que passa a integrar esta Lei.
Art. 3º As despesas cartorárias decorrentes da execução desta Lei correrão a conta do doador.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de julho de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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