LEI Nº 2.019, DE 23 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura do Municipal a celebrar, com a Prefeitura do Município de São Paulo, Convênio para canalização de parte do Ribeirão Pinheirinho.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Prefeitura do Município de São Paulo, para execução de obras de canalização de parte do Ribeirão Pinheirinho, para ligação da Av. Rodolfo Polidoro, na Vila Rosina, Município de Caieiras, com a Estrada Municipal no Bairro de Perus, na Capital do Estado.
Art. 2º As condições de realização dos serviços autorizados por esta Lei, estarão estabelecidas no Convênio a ser assinado entre as partes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de julho de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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