LEI Nº 2.023, DE 08 DE AGOSTO DE 1990

 

Dispõe sobre: Ampliação do Cemitério da Saudade e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a área descrita no Artigo 3º desta Lei, para ampliação do Cemitério da Saudade.

 

Art. 2º  A área referida no Artigo 1º será subdividida em jazigos, em conformidade com o croqui anexo, que passa a integrar esta Lei.

 

Art. 3º  A área a ser ampliada, fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo, passando a bem patrimonial disponível, com as seguintes divisas e confrontações:

 

ÁREA: 3.169,24 m² 

 

PROPRIETÁRIA: Prefeitura Municipal de Caieiras

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Colômbia, onde mede 46,22m em reta mais 34,56m, em curva e mais 15,06m em reta. Do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel mede 8,46m em curva na concordância da Avenida Colômbia com a Rua México. Do lado esquerdo mede 69,44m e confronta com o lote 07 da Quadra "E" e o Cemitério da Saudade. Nos fundos mede 74,45m e confronta com o remanescente da Praça Paraíso.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de agosto de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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