LEI Nº 2.025, DE 08 DE AGOSTO DE 1990

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura do Município de Caieiras, a receber áreas em doação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, as áreas descritas no Artigo 2º desta Lei, para regularização de ruas existentes que especifica, no bairro das laranjeiras, neste Município, de propriedade de indústria e comercio de artefatos de cimento - PAULICÉIA LTDA.

 

Art. 2º  As áreas a serem doadas têm as seguintes descrições.

 

ÁREA 1A - 201,28 m² - Avenida Paulicéia

 

‘’Com frente para a Avenida Paulicéia, onde mede 80,00 metros. Do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel mede 7,40m e confronta com a própria Avenida Paulicéia. Do lado esquerdo mede 1,50m e confronta com a própria Av. Paulicéia, nos fundos mede 78,45m e em dois segmentos de reta, sendo um de 48,13m e de outro de 30,32m, confrontando com a área 1.’’

 

ÁREA 2A - 1.743,20m² - Avenida Paulicéia

 

‘’Com frente para a Avenida Paulicéia, onde mede 17,98m. Do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel mede 126,50m, confronta com a área 3 e JOSÉ MANUEL RODRIGUES. Do lado esquerdo mede 108,16m e confronta com FRANCISCO GARCIA ALONSO e as áreas 4,5 e 6. Nos fundos mede 15,20m e confronta com a própria Avenida Paulicéia’’. 

 

ÁREA – 3.374,65m² - Rua Gonçalves de Magalhães

 

‘’Com frente para a Rua Gonçalves de Magalhães, onde mede 25,03m. Do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel mede 195,60m, pelo antigo Córrego de divisa e confrontando com JOSÉ GOMES DE GODOY. Do lado esquerdo mede 173,13m e confronta com área 3 e JOSÉ MANUEL RODRIGUES. Nos fundos mede 12,09m e confronta com a própria rua Gonçalves Magalhães."

 

ÁREA – 617,57 m² - Rua Alvarenga Peixoto

 

‘’Com frente para a Rua Alvarenga Peixoto, onde mede 9,85m. Do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 63,03m e confronta com a EEPG. FRANCISCO GONÇALVES VIEIRA. Do lado esquerdo mede 62,93m e confronta com as áreas 2 e 1. Nos fundos mede 9,77m e confronta com a área 1.

 

Art. 3º  As despesas cartorárias decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da donatária.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de agosto de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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