LEI Nº 2.030, DE 27 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretaria dos Negócios de Esportes e Turismo, visando a construção, ampliação e reformas de instalações esportivas no município.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria dos negócios de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, bem como assinar os respectivos termos aditivos superiores, visando a construção, ampliação e reformas de instalações esportivas no Município.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ou suplementares até o limite de Cr$ 1.000,000,00 (Um milhão de cruzeiros), restrito contudo, ao valor dos convênios assinados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de agosto de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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