LEI Nº 2.034, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 77.949.900,00 (setenta e sete milhões, novecentos quarenta e nove mil e novecentos cruzeiros), destinado ao reforço de dotações orçamentárias conforme itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.0.001

 

 

3.0.0.0 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 

 

 

3.1.1.1 

Pessoal Civil

 3.371.900,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 

Pessoal

 

3.1.1.3 

Obrigações Patrimoniais

 442.000,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0 

 Despesas Correntes

 

3.1.0.0 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0 

Material de Consumo

130.000,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 

Serviços de Terc. E Encargos

 

3.1.3.1 

Remuneração de Servs. Pessoais

 477.000,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

 CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 

Serv. Terc. E Encargos

 

3.1.3.2 

Outros Servs. Encargos

422.000,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.2.0.0 

Transferências Correntes

 

3.2.5.0 

Transferências às pessoas

 

3.2.5.1 

Inativos

 47.000,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

4.0.0.0 

Despesas Capital

 

4.1.0.0 

Investimentos

 

4.1.2.0 

Equipamentos e Mater. Permanente

60.000,00

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

1581487.0.005

 

 

3.0.0.0 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2 

Outros Serv. Encargos

5.000.000,00

04.

DEPTº DE FINANÇAS

 

04. 

DEPTº DE FINANÇAS

 

1582492.2.008

 

 

3.0.0.0 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 

Pessoal

 

3.1.1.3 

Obrigações Patronais

 10.000.000,00

05. 

DEPTº OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTº OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

0307021.2.003

 

 

3.0.0.0 

Despesas correntes

 

3.1.0.0 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2 

Outros Serv. Encargos

10.000.000,00

05. 

DEPTº OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTº OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

1058323.1.006

 

 

4.0.0.0 

Despesas do Capital

 

4.1.0.0 

Investimentos

 

4.1.1.0 

Obras e Instalações

10.000.000,00

06. 

DEPTº EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

06. 

DEPTº EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

0842188.2.014

 

 

3.0.0.0 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2 

Outros Serv. Encargos

5.000.000,00

06. 

DEPTº EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

06. 

DEPTº EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

0842188.1.005

 

 

4.0.0.0 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0 

Investimentos

 

4.1.1.0 

Obras e Instalações

20.000.000,00

07. 

DEPTº SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

07. 

DEPTº SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1375428.1.001

 

 

4.0.0.0 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0 

 Investimentos

 

4.1.2.0 

Equipamentos e Mater. Permanente

3.000.000,00

 

TOTAL

77.949.900,00

 

Art. 2º  O crédito de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos indicados no ato de abertura, nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de setembro de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor