LEI Nº 2.037, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre: Antecipação de férias com pagamento total em pecúnia.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de férias em sua totalidade, em pecúnia, mesmo quando não atingido por completo o período aquisitivo, quando comprovadamente, mediante apresentação de atestado médico o funcionário a requerer para se submeter à cirurgia ou tratamento médico.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de setembro de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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