LEI Nº 2.038, DE 24 DE SETEMBO DE 1990
Dispõe sobre fornecimento de almoço e lanches às pessoas que trabalharão nas eleições do dia 03 de outubro e 25 de novembro (2º turno) do corrente ano, bem como nas apurações das urnas.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, gratuitamente almoço e lanche às pessoas que trabalharão nas eleições do de 03 de outubro e 25 de novembro (2º turno) do corrente ano, bem como na apuração das urnas.
Art. 2º As despesas com a presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de setembro de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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