LEI Nº 2.039, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990

 

Dispõe sobre autoriza o poder executivo a adquirir materiais de construção e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo a adquirir materiais de construção com o fito de serem distribuídos às vítimas das torrenciais chuvas que desabaram em nosso município em 11 de outubro de 1990, que, comprovadamente, não disponham de meio socioeconômicos para a reparação dos danos que sofreram.

 

Art. 2º  A distribuição de materiais será procedida de minuciosa vistoria de imóveis, além do laudo emitido pelo departamento de assistência social e saúde pública, que atestará a situação econômica do beneficiado.

 

Art. 3º  Os materiais serão distribuídos através do Fundo Social de Solidariedade e nosso Município.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de outubro de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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