LEI Nº 2.040, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel em doação em pagamento, que menciona e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a receber imóvel B, descrito no Artigo 2º desta Lei.
Parágrafo único. A presente propositura se faz nos termos dos Artigos 116, inciso I da L.O.M. e Artigo 995 do Código Civil Brasileiro.
Art. 2º Os imóveis objeto da presente dação em pagamento são assim descritos:
IMÓVEL A:
PROPRIETÁRIO: IREP-ITAP REPRESENTAÇÕES EMP. E PART. LTDA.
ÁREA: 364,41m
LOCALIZAÇÃO: Lote 30 – Quadra G
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Sanhaço onde mede 1,86m, em curva, mais 6,31m em reta e mais 14,14m em curva de concordância com a Rua Sabiá-Laranjeiras. Do lado direito de quem da Rua Sanhaço olha o imóvel mede 25,00m e confronta com o lote 29. Do lado esquerdo mede 16,00 e confronta com a Rua Sabiá-Laranjeiras. Nos fundos mede 13,28m e confronta com o lote 01, todos confiantes da mesma quadra G.
IMÓVEL B:
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
ÁREA: 225,00m
LOCALIZAÇÃO: Lote 33-A- quadra D
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Canário onde mede 7,50m do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 30,00m e confronta com o lote 32. Do lado esquerdo mede 30,00m e confronta com o Lote 33-b. Nos fundos mede 7,50 e confronta com o lote 31-B.
Art. 4º A dação em pagamento que trata esta Lei far-se-á sem ônus para a Municipalidade, ficando as despesas cartorárias a cargo do credor.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de outubro de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor