LEI Nº 2.046, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990

 

Dispõe sobre: Fixação das tarifas dos transportes coletivos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica a tarifa dos Serviços de transporte Coletivo do Município de Caieiras, fixada em Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros), para os itinerários Municipais, a partir da data da promulgação desta Lei.

 

Parágrafo único.  Os futuros reajustes deverão ser encaminhados, através do Projeto de Lei, para a aprovação da Câmara Municipal.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, através de Decreto, novas concessões de linha, bem como providenciar a abertura de concorrências Pública para a exploração dos transportes coletivos, no Município de Caieiras. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de outubro de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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