LEI Nº 2.047, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Credito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 46.168.000,00 (Quarenta e seis milhões, cento e sessenta e oito mil Cruzeiros) destinado ao reforço de dotações orçamentárias, conforme itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

 Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

1.817.000,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.3. 

Obrigações Patronais

300.000,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

160.000,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serv. Encargos

 400.000,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.1. 

Remuneração Serv. Pessoais

 298.000,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

1582495.2.020

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.5.0. 

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1. 

Inativos

181.000,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

1582492.2.002

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.5.0. 

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3. 

Salário Família

 12.000,00

04. 

DEPTº DE FINANÇAS

 

04. 

DEPTº DE FINANÇAS

 

1582492.2.008

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.3. 

Obrigações Patronais

5.000.000,00

04. 

DEPTº DE FINANÇAS

 

04. 

DEPTº DE FINANÇAS

 

0308032.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serv. Encargos

3.000.000,00

05. 

DEPTº OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTº OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

0307021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

5.000.000,00

06. 

DEPTº EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

06. 

DEPTº EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

0842188.1.005

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0.

Obras e Instalações

20.000.000,00

05. 

DEPTº OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTº OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

1058323.1.006

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

10.000.000,00

 

TOTAL

46.168.000,00

 

Art. 2º  O crédito de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos indicados ato de abertura, nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de novembro de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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