LEI Nº 2.048, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura do Município de Caieiras a receber mediante repasse efetuado pelo Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A, Agente Financeiro do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento, um crédito não reembolsável.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado:
a) Receber, mediante repasse efetuado pelo Banco de desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A, Agente financeiro do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento, crédito não reembolsável.
b) Assinar com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A, Agente Financeiro do Fundo Metropolitano de Financiamento e investimento, contrato necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso anterior, bem como aditamentos, acatar as cláusulas e condições estabelecidas pelos órgãos envolvidos.
c) Abrir crédito suplementar necessário ao atendimento do presente convênio, para reforçar a seguinte dotação orçamentária:
05. DEPTº DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
05. DEPTº DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
1058323.1.006
4.1.1.0. Obras e Instalações
Parágrafo único. As despesas provenientes da Letra ‘’c’’ do Artigo 1º, correrão à conta do excesso de arrecadação oriundo do repasse da Secretaria de Estado de Habitação e Desenvolvimento Urbano, através do FUMEFI.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior, destinar-se-ão à pavimentação e serviços complementares em vias urbanas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de novembro de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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