LEI Nº 2.050, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990

(Revogada pela Lei n° 2624 de 30/05/1996.)


Dispõe sobre: Doação de área a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para construção de Creche e dá outras providências.


FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo , através da Secretaria de Estado da Saúde, mediante doação sem ônus, a área de propriedade deste Município, conforme memorial descritivo abaixo:


SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Canário, parte do sistema de Lazer, Jardim Helena, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.


ÁREA: 3.392,50m²


PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS


DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Terreno de forma triangular com frente para a Rua Canário, parte do Sistema de Lazer, perfazendo uma área total de 3.392,50 m².


Art. 2º  A área descrita no Artigo 1º, fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo, passando a de bem patrimonial disponível, a fim de se implantar o programa para construção de CADIS – Centro de Apoio e Desenvolvimento Infantil, da Secretaria do Estado de São Paulo.


Art. 3º  As despesas com a presente Lei, inclusive cartorárias, correrão à conta das dotações próprias do orçamento sem ônus para a Donatária.


Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de novembro de 1990.



DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal



Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.



Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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