LEI Nº 2.052, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre: Criação do Centro Educacional e dá outras providências
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um Centro Educacional na área localizada na esquina das Ruas Argentina e México, descrita no Artigo 2º desta Lei.
§ 1º Fica o Poder executivo autorizado a concluir a obra existente no local do Artigo com recursos do departamento de Educação, Esporte e Turismo.
§ 2º Fica a área descrita no Artigo 2º desta Lei desafetada da categoria de bem de uso comum do povo, passando a integrar a de bem de uso especial.
Art. 2º A área objeto da presente Lei, tem a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se entre as Ruas Argentina e México, Jardim Santo Antônio, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 6.999,44m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Argentina, onde mede 103,70m, sendo 17,72m em curva, à esquerda 13,20m em reta, 18,14m em curva à direita, 5,44m em reta e 3,20m em curva à direita. Do lado esquerdo de quem da referida Rua Argentina olha o imóvel mede 125,26m e confronta com a Rua México. Do lado direito mede 56,10m e confronta com o cemitério da saudade. Nos fundos mede 74,45m e confronta com o remanescente da área usada para expansão do cemitério da saudade, perfazendo a área de 6.999,44m².
Art. 3º O uso das instalações do Centro Educacional será disciplinado por ato do Executivo, atendendo ao peculiar interesse da educação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar necessário ao atendimento das despesas para reforçar a seguinte dotação orçamentária:
06.DEPTº DE EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO
06.DEPTº DE EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO
0842188.1.005
4.1.1.0. Obras e instalações
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de novembro de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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