LEI Nº 207, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1963
Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a renovar, com o Sr. JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, o contrato de locação do prédio da Avenida Professor Carvalho Pinto nº 53, onde se acham instaladas a Prefeitura e Câmara Municipal de Caieiras.
Paragrafo único. A renovação de que trata este artigo será de 1º de Janeiro de 1963 a 31 de Dezembro de 1963, com aluguel mensal de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento a ser suplementada Cr$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil cruzeiros) com o produto do excesso de arrecadação, previsto por índices técnicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de fevereiro de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de fevereiro de 1963.
EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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