LEI Nº 2.053, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre: Aprova o Orçamento do Município para 1.991, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Esta Lei aprova o orçamento do Município para o exercício de 1.991, a preços de julho de 1.990, estimando as receitas em Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão atualizados mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (I.P.C.), (base julho de 1.990).

 

Art. 2º  A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta lei, obedece a seguinte classificação econômica: 

 

RECEITAS CORRENTES

VALOR Cr$

RECEITA TRIBUTÁRIA

129.150.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

20.300.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 586.950.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

 5.800.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

ALIENAÇÃO DE BENS

100.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 7.700.000,00

TOTAL DA RECEITA

750.000.000,00

 

Art. 3º  A despesa fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, Observando a demonstração por órgão e a classificação econômica seguinte:

 

POR ÓRGÃO

VALOR Cr$

CÂMARA MUNICIPAL

14.000.000,00

GABINETE DO PREFEITO

36.750.000,00

DEPTº ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS

15.900.000,00

DEPTº DE FINANÇAS

81.160.000,00

DEPTº OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

327.510.000,00

DEPTº EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

187.620.000,00

DEPTº DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

87.060.000,00

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO

750.000.000,00

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DESPESAS CORRENTES

 

DESPESAS DE CUSTEIO

418.380.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

21.730.000,00

                                                                 

440.110.000,00

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

INVESTIMENTOS

309.260.000,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

610.000,00

 

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITA

20.000,00

 

309.890.000,00

 

 

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA.

750.000.000,00

 

Art. 4º  Fica o Executivo autorizado a:

 

I - abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor estipulado no Artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do índice de preços ao consumidor (base julho de 1.990);

 

II - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (cinte e cinco por cento) do valor estipulado no Artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do índice de preços ao consumidor (base julho de 1.990).

 

§ 1º  Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

 

§ 2º  Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.

 

Art. 5º  Na hipótese de extinção do índice de preços ao consumidor, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do índice geral dos preços I.G.P., editado pela Fundação Getúlio Vargas.

 

Art. 6º  Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. 

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de novembro de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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