LEI Nº 2.053, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre: Aprova o Orçamento do Município para 1.991, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei aprova o orçamento do Município para o exercício de 1.991, a preços de julho de 1.990, estimando as receitas em Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão atualizados mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (I.P.C.), (base julho de 1.990).
Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES | VALOR Cr$ |
RECEITA TRIBUTÁRIA | 129.150.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL | 20.300.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 586.950.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 5.800.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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ALIENAÇÃO DE BENS | 100.000.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 7.700.000,00 |
TOTAL DA RECEITA | 750.000.000,00 |
Art. 3º A despesa fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, Observando a demonstração por órgão e a classificação econômica seguinte:
POR ÓRGÃO | VALOR Cr$ |
CÂMARA MUNICIPAL | 14.000.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO | 36.750.000,00 |
DEPTº ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS | 15.900.000,00 |
DEPTº DE FINANÇAS | 81.160.000,00 |
DEPTº OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS | 327.510.000,00 |
DEPTº EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO | 187.620.000,00 |
DEPTº DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 87.060.000,00 |
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO | 750.000.000,00 |
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POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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DESPESAS CORRENTES |
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DESPESAS DE CUSTEIO | 418.380.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 21.730.000,00 |
| 440.110.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS | 309.260.000,00 |
INVERSÕES FINANCEIRAS | 610.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITA | 20.000,00 |
| 309.890.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA. | 750.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor estipulado no Artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do índice de preços ao consumidor (base julho de 1.990);
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (cinte e cinco por cento) do valor estipulado no Artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do índice de preços ao consumidor (base julho de 1.990).
§ 1º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
§ 2º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
Art. 5º Na hipótese de extinção do índice de preços ao consumidor, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do índice geral dos preços I.G.P., editado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de novembro de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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