LEI Nº 2.054, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre: Majoração de vencimento e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de salários, para o mês de novembro de 1.990, a todos os servidores da municipalidade, de 10% (dez por cento).
Art. 2º O reajuste mencionado no Artigo 1º será extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a arredondar, para mais ou para menos, as frações de centavos verificadas no cálculo do valor em decorrência da majoração determinada por esta Lei.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes dos Artigos 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, para atender as dotações de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Caieiras.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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