LEI Nº 2.056, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre: Reajuste de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica concedido um reajuste sobre os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, para o mês de novembro de 1.990, extensivo aos Inativos, Sobre a Tabela de Referências e Vencimentos, constante da Lei nº 2.043/90, de 19 de Outubro de 1.990, no valor de 10% (dez por cento).

 

Art. 2º  Fica o setor de contabilidade desta Câmara, autorizado a arredondar para mais ou para menos as frações de centavos verificadas no cálculo do valor, em decorrência deste reajuste determinado por esta Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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