LEI Nº 2.059, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre: Fica a tarifa de transporte coletivos e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a tarifa de serviço de transporte coletivo fixada em Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros), para as linhas municipais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de dezembro de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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