LEI Nº 2.060, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o poder executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 13.900.411,33 (treze milhões, novecentos mil, quatrocentos e onze cruzeiros e trinta e três centavos).

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 

Pessoal

 

3..1.1.1 

Pessoal Civil

 2.599.904,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 

Pessoal

 

3.1.1.3 

Obrigações Patronais

356.808,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.01

 

 

3.0.0.0 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 

Servs. Terc. Encargos

 

3.1.3.1 

Remuneração Servs. Pessoais

 184.684,51

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.01

 

 

3.0.0.0 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0 

 Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 

Servs. Terc. Encargos

 

3.1.3.2 

Outros Servs. e Encargos

 760.000,00

01 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01 

CÂMARA MUNICIPAL

 

1582495.2.002

 

 

3.0.0.0 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0 

Transferências Correntes

 

3.2.5.0 

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1 

Inativos

 39.014,82

06. 

DEPTº EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

06. 

DEPTº EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

0842188.2.014

 

 

3.0.0.0 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0 

Material de Consumo

10.000.000,00

 

TOTAL

13.900.411,33

 

Art. 2º  O crédito de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos indicados no ato de abertura, nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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