LEI Nº 208, DE 05 DE ABRIL DE 1963
Dispõe Sobre: Autorização de Pagamento ao Iapfesp, da Quota de Previdência Social 1960-1961.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer o pagamento ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Funcionários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP) da importância de Cr$ 109.004,40, correspondente ao auto infra 50/5, de 8 de Agosto de 1962, mais os juros de mora que porventura forem exigidos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da verba 721/8-91-4- item II- Diversas-IAPFESP.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de abril de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de abril de 1963.
EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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