LEI Nº 2.065, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre: Funcionamento de Farmácia e Drogarias, instaladas nos Bairros, aos Domingos e Feriados.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica facultado aos proprietários de farmácias ou drogarias, localizadas nos bairros do Município a abertura de seus estabelecimentos, aos domingos e feriados.

 

Art. 2º  O sistema de funcionamento de plantão das farmácias e drogarias do centro do Município permanecerá inalterado. 

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de dezembro de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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