LEI Nº 2.067, DE 28 DE JANEIRO DE 1991

 

Dispõe sobre: Majoração de vencimentos e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de salários, para o mês de janeiro de 1.991, a todos os servidores da municipalidade, de 15% (quinze por cento).  

 

Art. 2º  O reajuste mencionado no Artigo 1° será extensivo aos aposentados e pensionistas.

 

Art. 3°  Fica o Poder Executivo autorizado a arredondar para mais ou para menos, as frações de centavos verificadas no cálculo do valor em decorrências da majoração determinada por esta Lei. 

 

Art. 4°  Para atender as despesas decorrentes dos Artigos 1° e 2° desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, para atender as dotações de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Caieiras. 

 

Art. 5°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1.991. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de janeiro de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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