LEI Nº 2.067, DE 28 DE JANEIRO DE 1991
Dispõe sobre: Majoração de vencimentos e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de salários, para o mês de janeiro de 1.991, a todos os servidores da municipalidade, de 15% (quinze por cento).
Art. 2º O reajuste mencionado no Artigo 1° será extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a arredondar para mais ou para menos, as frações de centavos verificadas no cálculo do valor em decorrências da majoração determinada por esta Lei.
Art. 4° Para atender as despesas decorrentes dos Artigos 1° e 2° desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, para atender as dotações de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Caieiras.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1.991.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de janeiro de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor