LEI Nº 2.068, DE 28 DE JANEIRO DE 1991

 

Dispõe sobre: Reajuste de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica concedido um reajuste sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras, para o mês de janeiro de 1.991, extensivo aos Inativos, sobre a Tabela de Referência e Vencimentos, constante da Lei n° 2.064/90, no valor de 15% (quinze por cento).  

 

Art. 2º  Fica o Setor de Contabilidade desta Câmara, autorizado a arredondar para mais ou para menos as frações de centavos verificadas no cálculo do valor, em decorrência deste reajuste determinado por esta Lei. 

 

Art. 3°  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.  

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 1991. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de janeiro de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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