LEI Nº 2.068, DE 28 DE JANEIRO DE 1991
Dispõe sobre: Reajuste de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido um reajuste sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras, para o mês de janeiro de 1.991, extensivo aos Inativos, sobre a Tabela de Referência e Vencimentos, constante da Lei n° 2.064/90, no valor de 15% (quinze por cento).
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade desta Câmara, autorizado a arredondar para mais ou para menos as frações de centavos verificadas no cálculo do valor, em decorrência deste reajuste determinado por esta Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 1991.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de janeiro de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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