LEI Nº 2.071, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991
Dispõe sobre: Acrescenta ZUD-19 como perímetro da Zona de Uso Diversificado.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 1º do Decreto nº 1.813, de 20 de agosto de 1.980, a ZUD-19, com a Seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se a Avenida Armando Sestini nº 347, lote 09, Quadra 19, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 300,00m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Armando Sestini, onde mede 10,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº 08, do lado esquerdo mede 30,00 metros, confrontando com o lote 10, nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com o lote nº 44, perfazendo uma área total de 300,00m².
Art. 2º A caracterização de Zona de Uso Diversificado (ZUD) está inserida na Lei estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1.978.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de fevereiro de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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