LEI Nº 2.076, DE 08 DE MARÇO DE 1991

 

Dispõe sobre: Acrescenta ZUD-20 como perímetro da Zona de Uso Diversificado.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º     Fica acrescida ao Artigo 1º do decreto nº 1.813, de 20 de agosto de 1.980, a ZUD-20, com a seguinte descrição. 

 

SITUAÇÃO: Localiza-se a Rua Bauru: nº 181, lote 11 quadra 04, Vila São João, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 467,00 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Bauru, onde mede 19,50 m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 33,00 m, confrontando com a Viela Antônio João Reliberalli, do lado esquerdo mede 31,00 m, confrontando com o lote 12, nos fundos mede 10,00m, confrontando com o lote 10, perfazendo uma área de 467,00 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de uso Diversificado (ZUD) está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1.978.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de março de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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