LEI Nº 2.078, DE 25 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre: Alteração de piso salarial, majoração de vencimentos e proventos e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado em Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), o atual piso salarial para os Professores da Pré-escola.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder reajuste de salários, para o mês de março de 1991, a todos servidores da municipalidade, de 15% (quinze por cento).
Art. 3º O reajuste mencionado no Artigo 2º será extensivo aos aposentados, pensionistas bem como aos professores.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado arredondar para mais ou para menos, as frações de centavos verificadas no cálculo do valor em decorrência da majoração determinada esta Lei.
Art. 5º Para atender as despesas decorrentes dos Artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, para atender as dotações de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Caieiras.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de março 1991, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de março de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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