LEI Nº 2.079, DE 25 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre: Reajuste de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido um reajuste sobre os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, para o mês de março de 1991, extensivo aos Inativos, sobre a Tabela de Referência e Vencimentos, Constante da Lei nº 2.073, de 26 de fevereiro de 1991, no valor de 15% (quinze por cento).
Art. 2º Fica o setor de contabilidade desta Câmara, autorizado a arredondar para mais ou para menos as frações de centavos verificadas no cálculo do valor, em decorrência deste reajuste mencionado por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações Orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1.991.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de março de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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