LEI Nº 2.080, DE 25 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a ceder imóvel em doação em pagamento, que menciona e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o imóvel B em dação em pagamento, pelo imóvel A, descritos no Artigo 2º desta Lei.
Art. 2º Os imóveis Objetos da presente dação em pagamento são assim descritos:
IMÓVEL A:
PROPRIETÁRIO: VALDIR GALEOTE SANTANA
ÁREA: 150,00m²
LOCALIZAÇÃO: Lote 23B - Quadra G
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Sanhaço, onde mede 6,00m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 25,00m, confrontando com o lote 23A, do lado esquerdo mede 25,00m, confrontando com o lote 24. Nos fundos mede 6,00m, confrontando com o lote 07, perfazendo uma área total de 150,00m².
IMÓVEL B:
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
ÁREA: 250,00 m²
LOCALIZAÇÃO: Lote 34 -Quadra C.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Sanhaço, onde mede 10,00m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 25,00m, confrontando com o lote 33, do lado esquerdo mede 25,00m, confrontando com o lote nº 35, nos fundos mede 10,00m, confrontando com o lote nº 29, perfazendo uma área total de 250,00m².
Art. 3º As despesas com a documentação necessária à efetivação da transação, será suportado pela municipalidade.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de março de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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