LEI Nº 2.081, DE 25 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre: Convalida a celebração de convênio com a Secretaria de Estado do Trabalho e Promoção Social visando a manutenção de Creche Municipal no Município de Caieiras.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificada a celebração pelo Senhor Prefeito Municipal do convênio assinado em 28 de janeiro de 1991, entre o Município de Caieiras e o Estado de São Paulo pela Secretaria de Estado do Trabalho e promoção social, objetivando a manutenção de creche municipal localizada no município de Caieiras.
Art. 2º Para convalidação do convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a assumir os encargos normais peculiares ao mesmo, com a realização das despesas compatíveis, que ocorrerão pelas dotações genéricas ou especificas do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º De igual maneira e para os mesmos fins, fica o executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos e /ou de Reti-ratificação com a Secretaria de Estado do Trabalho e Promoção Social, quando se fizerem necessários para atender à finalidade desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de março de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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