LEI Nº 2.082, DE 22 DE ABRIL DE 1991
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto total ou parcial no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto total ou parcial no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para as pessoas menos favorecidas Socioeconomicamente referente ao exercício de 1.991.
Art. 2º Toda concessão de descontos, deverá ser precedida de estudo social pelo Departamento competente da Prefeitura.
Art. 3º O desconto que será variável em cada caso, obedecerá a critério rigoroso do Chefe do Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de abril de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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