LEI Nº 210, DE 05 DE ABRIL DE 1963
Dispõe Sobre: autorização à Prefeitura para contabilizar no corrente ano, materiais adquiridos em 1962.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contabilizar, no corrente exercício, a importância de Cr$ 759.000,00 (setecentos e cincoenta e nove mil cruzeiros), referente à aquisição de materiais cirúrgicos, contantes da concorrência pública nº 15/62, adquiridos em 1962.
Art. 2º O cumprimento da determinação do artigo anterior, será atendido à conta da verba 451-8-49-2-Material Permanente – Aquisição de Instrumento cirúrgico, clinico, médico e utensílios para o Pronto Socorro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de abril de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de abril de 1963.
EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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